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Um pouco de história sobre os 15 anos da lei que criou o Dia Nacional dos Vicentinos

Dia 27 de setembro, dia de comemorar duas datas importantíssimas para a Igreja, para o Brasil e para a Sociedade de São Vicente de Paulo.

Em primeiro lugar, é o DIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, o “Pai da Caridade” e patrono de todas as obras assistenciais da Igreja Católica. Além disso, no mesmo dia, celebramos o DIA NACIONAL DOS VICENTINOS, com base na Lei nº 11.536, de 30 de outubro de 2007. Mas será que os nossos confrades e consócias conhecem a história da criação dessa lei?

A ideia de se editar um projeto de lei que criasse, em nível nacional, um dia especial para reconhecer o trabalho caritativo dos membros da SSVP surgiu em São Paulo, por um grupo de vicentinos do Conselho Metropolitano, entre eles o ilustre confrade Huáscar Nabuco, que ocupou diversas funções no âmbito do Conselho Geral Internacional, chegando a ser Vice-presidente Geral Internacional. Em vários Estados e municípios a data já era celebrada, mas faltava um reconhecimento em nível federal.

Assim, o deputado Salvador Zimbaldi (São Paulo), político católico que sempre apoiou a Sociedade de São Vicente de Paulo, foi procurado pelos vicentinos paulistas e aceitou apresentar um projeto de lei com a temática. O projeto começou a tramitar na Câmara dos Deputados no dia 21 de agosto de 2001, batizado como Projeto de Lei nº 5.150/2001.

Na Comissão de Educação e Cultura (CEC), o projeto foi aprovado no dia 15 de maio de 2002. O relator da matéria na CEC, deputado Costa Ferreira (Maranhão), mencionou que “se tratava de uma justa homenagem a uma entidade que tem realizado um importante trabalho comunitário, sobretudo junto aos carentes e excluídos”.

No dia 21 de maio de 2002, o projeto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), permanecendo lá até 12 de julho de 2006, quando o parecer do deputado Paes Landim (Piauí), pela aprovação, foi votado e aprovado. O relator reconheceu o trabalho internacional da SSVP e concluiu que “outro não poderia ser nosso voto senão pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei em apreço”.

A partir do dia 22 de novembro de 2006, a matéria seguiu para o Senado Federal, quando o saudoso senador Marco Maciel (Pernambuco), já falecido, deu celeridade à sua tramitação, vindo a ser o relator do projeto (rebatizado como PLC nº 108/2006) na Comissão de Educação (CE). A matéria foi aprovada naquela Comissão em 13 de fevereiro de 2007 e, no Plenário, em 18 de outubro, sendo convertida na Lei nº 11.536, de 30 de outubro de 2007.

Eu tenho uma estreita relação com esse projeto de lei, pois quando descobri que ele tramitava lentamente na Câmara dos Deputados, procurei acelerar o processo legislativo, encontrando as pessoas certas nessa caminhada. E Deus foi muito bom comigo, pois a data de publicação da lei (30 de outubro) é o dia do meu aniversário. Uma coincidência tão providencial.

Desta forma, este ano, celebramos os 15 anos da edição desta lei, o que nos orgulha muito mas também nos traz uma imensa responsabilidade de seguir atuando em prol dos mais necessitados, tanto em termos de pobreza material mas, sobretudo, nos aspectos moral e espiritual, tão carente no mundo moderno.

Confrade Renato Lima de Oliveira
16º Presidente-geral da SSVP

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